Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501. O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução […]
[ + ]